REGULAMENTO
Art.º 1 – Organização
1. A XIX Automobilia Ibérica é uma organização conjunta da Câmara Municipal da Moita e do Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS), denominado à frente por Organização.
Art.º 2 – Local da Automobilia
1. A Automobilia realiza-se nas instalações do Pavilhão Municipal de Exposições da Moita.
Art.º 3 – Duração da Automobilia
1. A Automobilia terá lugar nos dias 15 e 16 de Março de 2025, podendo no entanto ser alterada a sua duração e/ou as horas de abertura, referenciadas no Aditamento a este Regulamento, conforme a Organização achar mais conveniente.
Art.º 4 – Horário e Condições de funcionamento
1. O horário de funcionamento consta no Aditamento a este Regulamento
Art.º 5 – Âmbito
1. É um evento temático cujas características permite reunir, no espaço de uma feira, os colecionistas e admiradores dos veículos de propulsão mecânica construídos até 31 de Dezembro de 1980, para troca de veículos (restaurados ou para restauro), peças, equipamentos e ferramentas de época, miniaturas e brinquedos, livros e manuais, e todo o tipo de material mecânico e acessórios que permitirá cuidar e realçar a beleza daqueles veículos que marcaram uma época e, sobretudo, preservar os mesmos como património cultural e recreativo.
Art.º 6 – Expositores Convidados
1. Podem ser Expositores Convidados todos aqueles em que o seu hobby se enquadre no âmbito da Automobilia.
2. Clubes de Veículos Antigos e Clássicos.
Art.º 7 – Convite
1. O convite é endereçado sempre aos Expositores que participaram na última edição da Automobilia.
2. A resposta ao convite endereçado pela Organização deverá ser efetuada até ao dia indicado no Aditamento a este Regulamento.
3. O convite confere ao convidado a qualidade de Expositor Convidado, mas não lhe dá o direito de exigir mais espaço do que lhe foi atribuído, nem o local especificamente preferido.
4. O espaço reservado é intransmissível só podendo ser ocupado pelo titular convidado, caso se verifique o contrário, a Organização reserva-se o direito de anular o convite, salvo se o convidado manifestar, atempadamente, a situação (contacto em rodapé).
Art.º 8 – Localização dos Módulos
1. A distribuição dos módulos e, bem como, a sua localização é da inteira responsabilidade da Organização.
2. Nos módulos atribuídos, é expressamente proibido incluir terceiros cuja exposição de material seja diferente daquele que foi atribuído ao primeiro Expositor Convidado.
Art.º 9 – Alteração da Localização dos Módulos
1. Se assim o exigirem os interesses gerais da Automobilia, a Organização poderá alterar a localização, área ou a disposição do (s) módulo (s) atribuído (s).
Art.º 10 – Decoração e Arrumo dos Módulos
1. A decoração dos módulos e, bem como, o aspeto dos mesmos são da competência e da responsabilidade do Expositor Convidado ficando contudo sob a fiscalização da Organização.
2. A decoração e estruturas não poderão, sem autorização prévia:
a. Ultrapassar a altura de 2,00 metros;
b. Prejudicar a visibilidade dos Expositores Convidados contíguos;
c. Ser prolongada para além dos limites da área do módulo atribuído.
3. Durante os períodos de montagem e desmontagem o recinto está aberto apenas no horário indicado no Aditamento a este Regulamento.
4. A Organização, em qualquer altura, pode mandar retirar dos módulos produtos que julgue perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e o âmbito da Automobilia.
5. Se o módulo reservado ao Expositor Convidado não for ocupado 18 horas antes da abertura da Automobilia ao público, a Organização terá direito a dispor do mesmo.
6. Os módulos deverão estar completamente montados e providos até 14 horas antes da inauguração da Automobilia, se tal não se verificar, a Organização terá o direito a dispor dos mesmos, salvo situações especiais previamente autorizadas.
7. O período de montagem e de desmontagem constará no Aditamento a este Regulamento.
Art.º 11 – Fornecimento de Energia Eléctrica
1. Cabe à Organização a montagem dos serviços de energia elétrica, quando solicitada na inscrição.
Art.º 12 – Publicidade
1. Os Expositores Convidados devem limitar a sua atividade ao módulo que lhes foi atribuído e só aí lhes será permitido realizar publicidade dos seus produtos, a não ser que sejam autorizados pela Organização a colocarem em sítios fora do seu módulo, que não prejudiquem outros expositores e obtida a autorização destes.
2. A Organização procederá à publicidade geral da Automobilia que julgar conveniente, utilizando os meios que julgar apropriados para o efeito.
3. Constitui exclusividade da Organização o direito de filmar, televisionar, fotografar ou reproduzir por qualquer meio as instalações e perspetivas da Automobilia.
Art.º 13 – Ruídos Incómodos
1. São proibidos qualquer sistema de ampliação sonora nos módulos atribuídos, bem como de todos os ruídos incómodos.
Art.º 14 – Seguro do Material Exposto / Responsabilidade por Danos e Acidente
1. Embora sejam tomadas pela Organização as precauções normalmente necessárias para a proteção dos produtos expostos, estes consideram-se sempre à guarda e à responsabilidade do Expositor Convidado.
2. Assim, a Organização não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos que possam suceder aos Expositores Convidados, ao seu pessoal, aos seus produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou os factos que lhe derem origem, nomeadamente, incêndio ou furto, reconhecendo expressamente cada Expositor Convidado que nenhuma indemnização poderá ser pedida à Organização por aqueles danos ou prejuízos.
3. De acordo com o preceituado no número anterior, o seguro dos produtos expostos e quaisquer outros seguros são da competência dos respetivos Expositores Convidados.
Artº. 15 – Vigilância e Limpeza
1. A vigilância do pavilhão é da competência da Organização, pertencendo aos seus Expositores Convidados vigilância dos seus próprios módulos, sendoda sua inteira responsabilidade a segurança dos materiais e produtos expostos nos períodos referenciados no Aditamento a este Regulamento.
2. A limpeza das áreas de trânsito dos visitantes dentro da área da Automobilia é assegurada pela Organização.
3. A responsabilidade da limpeza do módulo ou espaço destinado ao convidado é da responsabilidade do mesmo, caso não se verifique, implica que na próxima edição não será convidado.
Artº. 16 – Danos Causados pelos Expositores Convidados
1. Os Expositores Convidados instalados no recinto da Automobilia são responsáveis pelos danos ou prejuízos provocados no recinto ou nos módulos ou produtos de outros Expositores Convidados.
2. De acordo com o estabelecido no número anterior, os Expositores Convidados devem, no encerramento da Automobilia, entregar os módulos respetivos no mesmo estado de conservação em que lhes forem cedidos, salvaguardando o uso normal destes. Caso tal não se verifique a Organização procederá às reparações necessárias, cujo custo será faturado ao Expositor Convidado do espaço danificado.
3. De acordo com os pontos anteriores, é da competência do Expositor Convidado, declarar à Organização os danos já existentes no espaço que lhes foi reservado, a fim de não ser por eles posteriormente responsabilizados.
Artº. 17 – Desmontagem dos Módulos.
1. A desmontagem dos módulos pelos Expositores Convidados só poderá ser realizada nos dias e horário pré-fixados no Aditamento a este Regulamento.
2. Este trabalho, bem como a reparação de quaisquer estragos ocasionados no Pavilhão, não poderão exceder o período referido no ponto anterior.
3. Decorrida essa data, a Organização mandará retirar e armazenar o material que ainda permanece nos módulos.
4. Serão por conta e responsabilidade do Expositor Convidado as despesas ocasionadas com a desmontagem, transporte e armazenamento do material referido no número anterior, sendo da inteira responsabilidade daquele os danos e prejuízos que porventura se verifiquem por roubo ou deterioração do material ou produtos em causa.
Artº. 18 – Retenção do Material e Produtos Expostos.
1. No caso de não cumprimento por parte do Expositor Convidado dos compromissos assumidos com a Organização, terá esta o direito de retenção dos materiais e produtos expostos, que apenas será obrigada a restituir após o integral cumprimento das obrigações assumidas.
Artº. 19 – Cancelamento da Automobilia.
1. Se por qualquer imprevisto ou caso de força maior obstar a abertura do certame, ou atrasem a sua realização, ou provocarem alterações do seu horário, não haverá direito a pedido de indemnização.
Artº. 20 – Aceitação Tácita dos Regulamentos das Exposições
1. A inscrição como Expositor Convidado implica obrigatoriamente o tácito reconhecimento e aceitação de todos os artigos do presente Regulamento e Aditamentos, e a assunção do compromisso de cumprir pontualmente as obrigações que estabelece.
2. Em caso de infração do Regulamento ou do Aditamento, a Organização poderá tomar as medidas que julgar convenientes.